Bancos de sangue de cordão umbilical: novas regras

Foram publicadas novas normas que determinam os requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de cordão umbilical. A nova resolução, RDC 56, que substitui a anterior RDC 153, de 2004, foi efetivada por meio da publicação no DOU, de 17 de dezembro de 2010.

De uma maneira geral, utilizando do próprio texto da resolução, ela veio para regulamentar o funcionamento técnico dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas provenientes da medula óssea, sangue periférico e de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade, seja de caráter público ou privado.A definição de competência e responsabilidade dos serviços, as instalações físicas e os recursos humanos mínimos para o funcionamento, além da operacionalização de processos e a implementação de sistemas de garantia de qualidade estão entre os principais aspectos abordados. Segundo o Dr. Nelson Tatsui – diretor técnico da Criogênesis – é uma preocupação explicita da ANVISA qualificar as unidades laboratoriais para o fornecimento adequado das células tronco, em caso de uso clínico.


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