Possuo exame sorológico alterado descoberto em uma doação de sangue, posso coletar o sangue de cordão do meu filho?

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Conforme Resolução da ANVISA 56, não há proibição legal para realização da coleta. A Resolução 56, da Diretoria Colegiada da ANVISA, no seu artigo 132 determina: Deve configurar decisão conjunta, entre o BSCUPA (BANCO DE SANGUE DE CORDÃO PRIVADO) e os pais ou o representante legal do recém-nascido, o armazenamento de unidades com resultado reagente nos teste(s) sorológicos para:

I – HIV tipo 1 e HIV tipo 2;

II – HTLV tipo I e HTLV tipo II;

III – Vírus da Hepatite B;

IV – Vírus da Hepatite C; III – Doença de Chagas; IV – Sífilis;

V- Citomegalovirus (IgM); e

VI – Toxoplasmose (IgM).

Fonte: Portal Criogênesis


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