“Barriga de aluguel”…como funciona?

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No Brasil, este termo é inadequado, pois aqui só se pode praticar a “barriga solidária

Quem nunca ouviu a expressão “barriga de aluguel”? O título já foi até tema de novela e é cercado de questões éticas e culturais. Ele é um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja por não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mesmo tendo óvulos capazes de gerar um bebê.

Nesta situação, este casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é transferido para o útero de outra mulher, que “carrega” o bebê por nove meses e dá a luz. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais. O termo “barriga de aluguel”, apesar de muito utilizado, é inadequado, pois implica uma relação comercial que não é permitida em nosso país. No Brasil, denominamos “doação temporária do útero ou gestação de substituição”. Agora vamos a uma questão importante: o termo “barriga de aluguel”, apesar de ser muito utilizado, é um termo inadequado, pois implica relação comercial que não é permitida em nosso país. No Brasil, denominamos “doação temporária do útero” ou “gestação de substituição”. Veja como funciona:

Quais são as principais indicações?

  • ausência de útero: mulheres submetidas à retirada do órgão (histerectomia)
  • defeitos congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez
  • doenças maternas com alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves
  • inúmeras falhas de implantação prévias: quando há transferência de embriões, mas não ocorre gestação.

Quais são os passos do tratamento?

O tratamento é semelhante à FIV tradicional: utilizamos medicações para estimulação dos ovários da mãe, realizamos a captação dos óvulos no momento ideal e a fertilização destes pelos espermatozoides do parceiro. No entanto, os embriões formados são transferidos no útero de substituição (da mulher doadora), que é previamente preparado com hormônios.Vale ressaltar que tanto o casal quanto a mulher que irá doar o útero devem passar por uma consulta especializada, sendo solicitados exames como sorologias e tipagem sanguínea.

O que diz a Legislação

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (2.013/13) determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até quarto grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó, tia ou prima da doadora genética (mãe biológica).Os demais casos, como ausência de mulheres com esse grau de parentesco, devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. Como já apontado, a doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial. É importante ressaltar que a relação entre as pessoas que participam deste tratamento é exatamente oposta ao que temos na doação de óvulos. No tratamento com útero de substituição, as pessoas tem que ter um vínculo prévio (parentes ou amigos), para se evitar problemas futuros. Já a doação deve ser anônima, pelo mesmo motivo.A nova resolução determina que “é permitido o uso de técnicas de Reprodução Assistida (FIV) para relacionamentos homoafetivos”, o que não era explícito na resolução de 2010. Assim, fica mais transparente o acesso desses tratamentos aos casais homossexuais.

Por fim, ressalto que esse é um tratamento um pouco diferente e que necessita de grande generosidade entre as mulheres envolvidas.

Fonte: Portal Minha Vida


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